Entendi que para trabalhar no Marketplace o dropshipping não funciona. Assim, como eu posso medir e avaliar a escolha dos produtos para a minha loja de modo a fazer um estoque inicial e não ficar com produtos encalhados?
Todos os meses a Lady Griffe cria posts exclusivos e ele fica disponivel no portal de acordo com a campanha do mês, fora isso existe um campo que temos post para alguns produtos.
De acordo com a Lei de Franquia Brasileira (Lei 8.955/94), os royalties são definidos como sendo a “remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em troca dos serviços efetivamente prestados pelo franqueador ao franqueado”. A mesma Lei não estabelece quais tipos de royalties podem ser cobrados, não impondo qualquer restrição quanto ao seu critério de apuração, base de cálculo etc. A única determinação conferida pela Lei 8.955/94 sobre o tema é que a na circular de oferta de franquia deverão ser consignadas “informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros por este indicados, detalhando as respectivas bases de cálculo e o que as mesmas remuneram ou o fim a que se destinam”.
Estou achando bem prático trabalhar desta forma e poder vender para qualquer lugar do mundo.
Entendi que para trabalhar no Marketplace o dropshipping não funciona. Assim, como eu posso medir e avaliar a escolha dos produtos para a minha loja de modo a fazer um estoque inicial e não ficar com produtos encalhados?
Boa Tarde!
Quando se chega na fase do marketplace a Lady Griffe repassa os top 10 dos produtos mais vendidos dentre o marketplace escolhido para vender.