O novo Regulamento do Marketplace da Lady Griffe é um conjunto de diretrizes e políticas elaboradas para aprimorar e fortalecer nossa parceria com os franqueados. Este regulamento permite uma maior flexibilidade no investimento, permitindo a troca do valor investido em caso de vendas abaixo do esperado. Além disso, ele traz a oportunidade de adquirir produtos a preços mais baixos, aumentando a margem de lucro nas vendas. E não para por aí, a Lady Griffe agora tem o compromisso de elevar o limite de crédito de nossos franqueados, alinhado com o desempenho de vendas de cada um. Tudo isso foi pensado para maximizar seu sucesso e crescimento na nossa rede de franquias!
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Regulamento para Reserva de Estoque e Participação no Marketplace
1.1 Objetivo:
Este regulamento tem como objetivo estabelecer as diretrizes e condições para a utilização da Reserva de Estoque, garantindo um ambiente justo e transparente para todos os franqueados da Lady Griffe. O presente regulamento estabelece as diretrizes para a reserva de estoque por parte dos franqueados, que, ao aderirem a esta modalidade, passam a ter os benefícios descritos abaixo, bem como as obrigações de pagamento do crédito obtido, visando a participação no marketplace.
Reserva de Estoque:
2.1 Ao aderir à modalidade de Reserva de Estoque, o franqueado concorda em efetuar o pagamento único referente ao valor das cotas adquiridas. Cada cota tem um valor equivalente a R$ 5.000,00 e será tratada como uma cota de participação no marketplace.
2.2 O valor pago pelas cotas será convertido em crédito, de acordo com a quantidade de cotas adquiridas pelo franqueado. Por exemplo, ao adquirir 1 cota, o franqueado terá um crédito de R$ 5.000,00; ao adquirir 2 cotas, o crédito será de R$ 10.000,00; ao adquirir 3 cotas, o crédito será de R$ 15.000,00; ao adquirir 4 cotas, o crédito será de R$ 20.000,00 e ao adquirir 5 cotas, o crédito será de R$ 25.000,00. Esse valor pago pelas cotas será garantido em reserva de estoque para vendas no marketplace.
2.3 Cada franqueado pode adquirir no máximo 5 cotas, permitindo que a Lady Griffe possa garantir a igualdade de oportunidades e a distribuição justa dos recursos entre todos os franqueados.
2.4 O crédito obtido através da Reserva de Estoque poderá ser utilizado exclusivamente para a compra de produtos no marketplace e estará sujeito às regras e condições estabelecidas pela Lady Griffe.
2.5 É importante ressaltar que o valor das cotas da Reserva de Estoque não é reembolsável nem transferível, sendo exclusivamente destinado para garantia de produtos e benefícios no marketplace.
2.6 O franqueado só poderá utilizar o valor do crédito obtido através da Reserva de Estoque no período contratual.
2.7 A Lady Griffe se reserva o direito de realizar ajustes e atualizações nas regras da Reserva de Estoque, visando sempre o melhor funcionamento e benefício para todos os franqueados.
2.8 Qualquer dúvida ou solicitação relacionada à Reserva de Estoque deve ser encaminhada ao departamento responsável da Lady Griffe, através do chamado no portal de franqueado..
Benefícios:
3.1. Rotatividade do Crédito: O franqueado terá a vantagem de, caso o produto escolhido pelo franqueado não seja vendido ou o anúncio não teve uma boa performance dentro de um período de 6 meses, ele terá a opção junto com o gerente de trocá-lo por outro produto de valor equivalente, garantindo que o crédito esteja sempre em movimento.
3.2. Aumento do Crédito:
3.2.1. Potencial de Vendas: O crédito poderá ser aumentado de acordo com o desempenho de vendas do franqueado no marketplace. Quanto maior o seu potencial de vendas, maior poderá ser o aumento do crédito, incentivando-o a expandir seus esforços comerciais.
3.2.2. Fidelidade e Royalties: A fidelidade e o cumprimento das obrigações por parte do franqueado também poderão influenciar no aumento do crédito. O engajamento, o cumprimento de padrões estabelecidos pela franqueadora e o pagamento pontual dos royalties serão levados em consideração para essa bonificação.
3.2.3. Limite máximo: O crédito poderá ser aumentado até o dobro do valor das cotas adquiridas pelo franqueado. Por exemplo, se o franqueado possui 5 cotas no valor de R$ 25.000,00, seu crédito poderá ser estendido até o valor de R$ 50.000,00. Essa ampliação do crédito oferece ao franqueado uma maior capacidade financeira para adquirir produtos e impulsionar suas vendas, possibilitando o crescimento de seu negócio.
Pagamento do Crédito:
4.1 O pagamento do crédito referente à Reserva de Estoque ocorre de forma quinzenal, com fechamento da fatura nos dias 15 e 30 de cada mês.
4.2 Para a fatura que fecha no dia 15, o vencimento ocorrerá no dia 20 do mesmo mês. Já para a fatura que fecha no dia 30, o vencimento será no dia 5 do mês subsequente.
4.3 É de responsabilidade do franqueado efetuar o pagamento até a data de vencimento estabelecida, de forma a garantir a regularidade e aproveitar os benefícios do crédito disponível.
4.4 Em caso de atraso no pagamento, poderão ser aplicadas taxas e penalidades conforme as políticas estabelecidas pela Lady Griffe.
4.5 O franqueado poderá acompanhar as faturas e valores a pagar através do portal de atendimento da Lady Griffe, onde serão disponibilizadas informações detalhadas sobre o crédito e os prazos de pagamento.
4.6. O não pagamento do crédito até a data estipulada poderá acarretar cancelamento temporário do envio logístico e suspensão dos serviços até a regularização da pendência financeira.
4.7 O franqueado reconhece que o valor investido para a reserva de estoque não é um pagamento pelo estoque em si, mas sim uma taxa para participação no marketplace e usufruto dos benefícios oferecidos.
Uso Exclusivo no Marketplace:
5.1. O crédito obtido através de cotas para reserva de estoque destina-se exclusivamente à aquisição de produtos disponíveis no portal do franqueado.
5.2. O valor pago pelas cotas não poderá ser resgatado pelo franqueado, pois representa a compra de licença para participar do marketplace e usufruir dos benefícios aqui estabelecidos.
Compra de cotas para Participação no Marketplace:
6.1. Para aderir ao sistema de cotas destinadas à reserva de estoque, o franqueado deverá realizar um investimento inicial, denominado “as cotas de Participação no Marketplace”.
6.2. O valor da cota de Participação no Marketplace será determinado conforme a quantidade de cotas adquiridas, podendo ser o investimento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), R$ 10.000,00 (dez mil reais), R$ 15.000,00 (quinze mil reais), R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ou R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Crédito para Reserva de Estoque:
7.1. Ao efetuar o pagamento da cota solicitada para a Participação no Marketplace, o franqueado receberá um crédito inicial no mesmo valor do investimento realizado.
7.2. O crédito inicial poderá ser utilizado para realizar reservas de estoque de produtos disponíveis no marketplace.
Aumento de Crédito:
8.1. Além do crédito inicial estabelecido conforme as cotas adquiridas, o franqueado terá a oportunidade de aumentar seu crédito por meio de ações que demonstram seu potencial, fidelidade e desempenho no marketplace.
8.2. A franqueadora avaliará periodicamente o desempenho dos franqueados, levando em consideração critérios como volume de vendas, cumprimento de metas, relacionamento com clientes e outros fatores relevantes.
8.3. Com base na avaliação mencionada na cláusula 8.2, a franqueadora poderá conceder o aumento de crédito de forma progressiva, conforme o franqueado demonstra comprometimento e alcance de objetivos. Alguns critérios para o aumento de crédito podem incluir, mas não se limitam a:
Conforme a seguir:
Utilização e Não Reembolso das cotas adquiridas:
9.1. O valor pago pelo franqueado referente a Participação no Marketplace não será reembolsável em nenhuma hipótese, pois representa a aquisição da licença de uso do sistema de franquia e os benefícios associados, incluindo o crédito para reserva de estoque.
9.2. O crédito obtido através das cotas é de uso exclusivo no marketplace, não sendo permitida sua transferência, saque ou utilização fora do marketplace.
Comportamento do Franqueado:
10.1. O franqueado compromete-se a manter um comportamento ético, profissional e responsável no exercício de suas atividades no marketplace e em relação à franqueadora.
10.2. Caso o franqueado apresente inadimplência, descumprimento de obrigações estabelecidas neste regulamento, ou adote qualquer comportamento que prejudique a imagem, a reputação ou os interesses da franqueadora, esta se reserva o direito de tomar medidas corretivas.
10.3. A critério exclusivo da franqueadora, e sem aviso prévio ao franqueado, poderá ser efetuada a redução do crédito previamente obtido pelo franqueado através da reserva de estoque.
10.4. A diminuição do crédito tem como objetivo compensar eventuais prejuízos causados pela conduta inadequada do franqueado e incentivar o cumprimento de suas obrigações.
10.5. O franqueado será notificado pela franqueadora acerca da redução de crédito, bem como das razões que motivaram tal decisão. Em casos graves, a franqueadora poderá, além da redução do crédito, adotar medidas adicionais, incluindo o cancelamento da participação no marketplace e a rescisão do contrato de franquia.
10.6. A franqueadora reserva-se o direito de avaliar cada situação de forma individual, considerando os aspectos e circunstâncias específicas que envolvam o comportamento inadequado do franqueado.
10.7. O franqueado poderá apresentar defesa em caso de redução do crédito, devendo encaminhar sua manifestação à franqueadora para análise.
10.8. Esta cláusula não limita ou exclui o direito da franqueadora de adotar outras medidas legais, ou contratuais cabíveis em casos de inadimplência, ou comportamento inadequado do franqueado.
O franqueado declara estar ciente e concorda com os termos desta cláusula, reconhecendo a importância de um comportamento responsável e comprometido para a preservação do relacionamento entre as partes e o sucesso do marketplace.
A aceitação deste regulamento é obrigatória para todos os franqueados que desejam participar da modalidade de reserva de estoque e usufruir dos benefícios e vantagens oferecidos pelo marketplace. Ao aderir a esta modalidade, o franqueado declara estar ciente e de acordo com todas as cláusulas aqui estabelecidas.
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Promoções
De acordo com a Lei de Franquia Brasileira (Lei 8.955/94), os royalties são definidos como sendo a “remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em troca dos serviços efetivamente prestados pelo franqueador ao franqueado”. A mesma Lei não estabelece quais tipos de royalties podem ser cobrados, não impondo qualquer restrição quanto ao seu critério de apuração, base de cálculo etc. A única determinação conferida pela Lei 8.955/94 sobre o tema é que a na circular de oferta de franquia deverão ser consignadas “informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros por este indicados, detalhando as respectivas bases de cálculo e o que as mesmas remuneram ou o fim a que se destinam”.
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