Você provavelmente deve ter visto alguma notícia ou algum comentário sobre a atual situação da Americanas.
A Americanas (AMER3) está no centro das atenções de investidores, acionistas e órgãos fiscalizadores após a revelação da inconsistência contábil de R$ 20 bilhões, que somada com a dívida bruta da empresa, de R$ 19,3 bilhões, abre um rombo de R$ 40 bilhões em débitos. Na equação, porém, também estão os consumidores, de olho no desenrolar desse imbróglio, que coloca em xeque a credibilidade da empresa.
Entre as dúvidas sobre a situação da companhia, os clientes querem saber se ainda é possível comprar produtos, se vão receber, se a entrega pode atrasar, se é possível cancelar um pedido, entre outros pontos.
Estamos acompanhando de perto todas as contas ativa dentro da Americanas e vimos uma queda maior que 40% em suas vendas. Com isso temos que adotar algumas medidas para quem está somente com uma conta no marketplace
Temos que adicionar outros canais de vendas ou seja vender em outros marketplace.
Para os franqueados que se encontram apenas na Americanas, o próximo passo seria entrar em outros marketplaces como, Mercado livre, Amazon e Magalu.
Mas para se cadastrar em todos esses marketplaces precisamos unificar as informações de venda e estoque, para isso usamos uma ERP que é um sistema/ferramenta onde coligamos com nosso site, subimos os produtos, verificamos os pedidos e podemos gerenciar tudo em um único lugar.
A mais famosa ERP e que utilizamos é a Bling.
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Após fazer isso, vamos para a próxima etapa, vamos criar conta nos marketplace.
Após criar sua conta no marketplace acima, e criar sua conta no bling.
Abra um chamado para que o time responsável ou seu gerente possa te ajudar coligando o seu site com todos os marketplace.
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De acordo com a Lei de Franquia Brasileira (Lei 8.955/94), os royalties são definidos como sendo a “remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em troca dos serviços efetivamente prestados pelo franqueador ao franqueado”. A mesma Lei não estabelece quais tipos de royalties podem ser cobrados, não impondo qualquer restrição quanto ao seu critério de apuração, base de cálculo etc. A única determinação conferida pela Lei 8.955/94 sobre o tema é que a na circular de oferta de franquia deverão ser consignadas “informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros por este indicados, detalhando as respectivas bases de cálculo e o que as mesmas remuneram ou o fim a que se destinam”.
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